JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001367-39.2016.5.12.0002

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001367-39.2016.5.12.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT . A pretensão recursal esbarra em óbice processual. Isso porque, no tocante aos temas devolvidos, observa-se que o autor, em seu apelo principal (págs. 351-366), traz transcrição dissociada das razões recursais. Com efeito, a transcrição dos trechos do acórdão regional no início do apelo, dissociados das razões recursais, não atendem ao comando do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT (Lei 13.015/2014). Precedentes. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento e respectivo recurso de agravo. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001367-39.2016.5.12.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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