- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010044-49.2018.5.15.0117, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FÉRIAS EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Não há perspectiva de procedência da nulidade por negativa de prestação jurisdicional suscitada. O Regional afastou expressamente a tese de inconstitucionalidade do art. 145 da CLT e os princípios invocados pelo réu. No tocante ao tema "férias em dobro", a Turma Regional consignou não ter ocorrido a quitação das férias do prazo previsto no diploma celetista, razão pela qual, com fundamento na Súmula 450 do TST, manteve a sentença que condenou o reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não houve condenação do recorrente ao pagamento de multa por embargos de declaração protelatórios. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, em virtude do óbice processual da ausência de interesse recursal. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010044-49.2018.5.15.0117. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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