JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0100960-23.2016.5.01.0010

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100960-23.2016.5.01.0010, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE CONFRONTO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO REGIONAL. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados acerca a ausência de impugnação a todos os fundamentos basilares constantes da decisão recorrida. Nega-se provimento ao agravo, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100960-23.2016.5.01.0010. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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