Embargos de Declaração 1290900-31.2008.5.09.0015
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 31/03/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1290900-31.2008.5.09.0015. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 31/03/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)