JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0000758-17.2013.5.01.0342

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0000758-17.2013.5.01.0342, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC APLICADA PELA TURMA. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO TIDO POR MANIFESTAMENTE INFUNDADO. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000758-17.2013.5.01.0342. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0100282-79.2016.5.01.0342

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 05/11/2020

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC APLICADA PELA EG. TURMA. RECURSO TIDO POR MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA 296, I, DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tr…

Agravo 0011150-90.2015.5.01.0521

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 29/04/2021

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC APLICADA PELA EG. TURMA. RECURSO TIDO POR MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA 296, I, DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tr…

Agravo 0100988-62.2016.5.01.0342

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 05/03/2020

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC APLICADA PELA EG. TURMA. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA 296/TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada…

Agravo 0011088-90.2015.5.03.0134

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 03/09/2020

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC APLICADA PELA EG. TURMA. RECURSO TIDO POR MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296/TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (S…

Agravo em Recurso de Embargos 0100083-18.2020.5.01.0342

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 15/12/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. ARESTO INESPECÍFICO (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100083-18.2020.5.01.0342…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.