JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010270-92.2017.5.15.0051

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010270-92.2017.5.15.0051, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO DE EMBARGOS INCABÍVEIS. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO EXAME PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 353 DO TST. O recurso de embargos foi interposto em face de acórdão que, não obstante não conheceu do agravo de instrumento em recurso de revista, analisou o pressuposto extrínseco de admissibilidade de recurso de revista alusivo ao preparo, cuja deserção foi detectada em juízo de admissibilidade pelo TRT, constituindo o mérito do agravo de instrumento, o que revela o descabimento dos embargos, não se constatando nenhuma das exceções previstas na Súmula 353 do TST. Com efeito, o caso dos autos não se insere na alínea "a" do referido verbete, porquanto se tratou dos pressupostos extrínsecos do recurso de revista, tampouco na alínea "c", visto que a deserção do recurso de revista não foi detectada originalmente pela Turma em sede de agravo de instrumento, mas pelo TRT em juízo de admissibilidade. Julgado desta Subseção no mesmo sentido. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010270-92.2017.5.15.0051. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 20/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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