JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000200-47.2014.5.03.0021

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000200-47.2014.5.03.0021, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000200-47.2014.5.03.0021. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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