- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001600-46.2009.5.01.0080, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 19/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, §2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Inviável a análise da matéria, uma vez que não houve, de fato, indicação de ofensa a dispositivo da Constituição Federal, a teor do disciplinado no artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PARA PAGAMENTO DA SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CRITÉRIOS ADOTADOS PELO PERITO. ARTIGOS CONSTITUCIONAIS IMPERTINENTES. VIOLAÇÃO REFLEXA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001600-46.2009.5.01.0080. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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