- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000599-95.2012.5.15.0091, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 19/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEGALIDADE DO DESCONTO DE 11% - LIMITAÇÃO AO TETO REMUNERATÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, "A" A "C" E § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADOS. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. No tocante ao tema da incompetência material, está desfundamentado o recurso, por não se amparar em nenhuma das alíneas do artigo 896 da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000599-95.2012.5.15.0091. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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