Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101473-31.2017.5.01.0341
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, baseado no exame da prova, concluiu que o autor não desincumbiu de comprovar a existência de horas extras. Assim, a pretensão do pagamento de horas extras depende de nova avaliação do conjunto fático-probatório sobre o qual se assenta o acórdão recorrido, procediment…