Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000789-21.2019.5.06.0008
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DO ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA 422, I, DO TST. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA (SÚMULA 422, I, DO TST). Não merece ser conhecido agravo que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido . (Tribunal Super…