JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002269-33.2017.5.09.0004

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002269-33.2017.5.09.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADOS APOSENTADOS. TRANSCRIÇÃO PRATICAMENTE NA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO A QUO EM RELAÇÃO À MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Conforme constou do decisum , a ré não cumpriu a formalidade prevista no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. Não atende o requisito formal a transcrição integral, ou praticamente integral, da fundamentação do acórdão sobre a matéria, salvo quando se tratar de decisão extremamente objetiva e sucinta, cuja tese seja facilmente identificável, o que não é o caso dos autos. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002269-33.2017.5.09.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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