Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000300-56.2017.5.09.0594
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA (SÚMULA 422 DO TST). Não merece ser conhecido agravo que não ataca os fundamentos da decisão impugnada. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000300-56.2017.5.09.0594. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. D…