- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011885-33.2018.5.15.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VIGILANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A decisão agravada não merece reparos, uma vez que o reclamante deixou de observar o requisito inserto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que não transcreveu o trecho do acórdão do TRT, que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011885-33.2018.5.15.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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