- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100247-89.2018.5.01.0491, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. A responsabilidade subsidiária foi mantida pela Corte de origem em face da constatação da omissão culposa do reclamado, em razão da ausência de comprovação da fiscalização efetiva por parte do ente público. 2. Considerando-se que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese processual acerca da distribuição do ônus da prova, a confirmação da responsabilidade do ente público no caso dos autos não ofende a autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931 ou a Súmula 331, V, do TST, pois é a Administração quem possui a melhor aptidão para a prova, cabendo-lhe a manutenção dos registros de acompanhamento do contrato. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100247-89.2018.5.01.0491. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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