Agravo em Recurso de Revista 0000512-30.2018.5.17.0009
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000512-30.2018.5.17.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em…