- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024083-62.2019.5.24.0021, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. 2.1. Como a Parte transcreveu integralmente o acórdão regional, a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento entendeu não atendido o disposto no art. 896, §1º-A, da CLT. 2.2. Com efeito, analisando as razões do recurso de revista, verifica-se que não foi transcrito o trecho específico da decisão proferida pelo Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento das matérias objeto de insurgência, na forma do art. 896, I, do § 1º-A. 2.3. Isso porque, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição integral da fundamentação em relação aos temas impugnados não atende ao requisito em apreço, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Precedentes . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024083-62.2019.5.24.0021. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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