- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011662-38.2019.5.18.0011, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. CONDIÇÕES DA AÇÃO. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 4. JUSTIÇA GRATUITA. 5. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT . A decisão agravada revela-se irrepreensível, porquanto constatada a inobservância ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte deixou de indicar, em seu recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das matérias impugnadas. Assim, a impossibilidade de incursão no mérito das questões debatidas em decorrência do referido óbice processual resulta na conclusão lógica e natural da ausência de transcendência da causa, estando inviabilizada a admissibilidade do recurso, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011662-38.2019.5.18.0011. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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