- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo 0101434-03.2016.5.01.0201, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Caso em que a Reclamada, ao interpor o recurso de revista, deixou de comprovar o regular recolhimento das custas processuais. 2. O entendimento deste Colegiado, consolidado a partir da compreensão majoritária dos Ministros desta Corte, é no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo recursal (artigo 789, § 1º, da CLT e Súmula 245/TST) e em relação a cada novo recurso (Súmula 128, I, do TST), apenas sendo possível o saneamento de vícios no preparo quando efetivado e comprovado no prazo legal, mas em valor inferior ou por meio de guia equivocada (OJ 140 da SBDI-1 do TST). 3. Assim, verificando-se que a Reclamada não comprovou o regular pagamento das custas processuais no momento da interposição do recurso de revista, está irremediavelmente deserto o recurso. 4. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, no percentual de 5% sobre o valor dado à causa (R$ 50.000,00), o que perfaz o montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser revertido em favor do Agravado , devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0101434-03.2016.5.01.0201. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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