- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo 0010117-08.2014.5.05.0192, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. PEDIDO DE ISENÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. ENTIDADE FILANTRÓPICA. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST . 1. Na hipótese, a parte não impugna o fundamento em que se pautou a decisão agravada. 2. Descumpre, assim, o princípio da dialeticidade recursal, nos termos do art. 1.021, §1.º, do NCPC. 3. Aplicável, portanto, o teor da Súmula 422, I, do TST. 4. Por fim, ausente qualquer alegação de ofensa direta e literal à Constituição Federal, o recurso encontra-se desfundamentado, à luz do art. 896, §2.º, da CLT. Agravo não conhecido, com aplicação de multa por litigância de má fé . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010117-08.2014.5.05.0192. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.