JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000535-43.2015.5.21.0017

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo 0000535-43.2015.5.21.0017, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST . Hipótese em que a agravante não enfrentou o fundamento consignado na decisão agravada, em desatenção ao princípio da dialeticidade recursal. Estando, pois, desfundamentado o agravo, resta atraída a aplicação da Súmula 422, I/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000535-43.2015.5.21.0017. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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