JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0101133-75.2016.5.01.0033

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0101133-75.2016.5.01.0033, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. O despacho agravado considerou carente de transcendência o apelo obreiro, quer pelas matérias em debate (negativa de prestação jurisdicional e diferenças por desvio de função), que não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da causa (R$ 40 .000,0 0), que não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só, nova revisão do feito (inciso I). Ademais, o óbice erigido pelo juízo de admissibilidade a quo para trancar a revista (Súmula 126 do TST) subsiste, a contaminar a transcendência da causa. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, refutando devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101133-75.2016.5.01.0033. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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