JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000858-93.2017.5.12.0028

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000858-93.2017.5.12.0028, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . negativa de prestação jurisdicional . Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000858-93.2017.5.12.0028. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. negativa de prestação jurisdicional do juízo de primeiro grau . Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 000…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando o correspondente recurso de revista não preenche os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001621-46.2017.5.09.0071. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 26/08/2020. Junta…

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