Embargos de Declaração 0010106-69.2017.5.03.0146
5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 16/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010106-69.2017.5.03.0146. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)