JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100523-38.2017.5.01.0077

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0100523-38.2017.5.01.0077, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 19/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100523-38.2017.5.01.0077. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001989-29.2013.5.10.0019. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000973-56.2014.5.17.0004. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)

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