Embargos de Declaração 0001157-18.2017.5.13.0004
5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 26/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO . NÃO COMPROVAÇÃO. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001157-18.2017.5.13.0004. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN…