JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021661-63.2014.5.04.0016

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo 0021661-63.2014.5.04.0016, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS . AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNOU OS ÓBICES DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N° 422, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, fundada na aplicação da Súmula nº 422 do TST, ante a ausência de fundamentação do recurso, o qual não impugnou os termos da decisão recorrida. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021661-63.2014.5.04.0016. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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