JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0143500-47.2002.5.01.0020

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0143500-47.2002.5.01.0020, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ESCLARECIMENTOS. ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos, quando necessários ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional vindicada. Embargos de Declaração a que se dá provimento, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0143500-47.2002.5.01.0020. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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