JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0309400-88.2005.5.04.0733

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0309400-88.2005.5.04.0733, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E DANO MATERIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SDI-1. INAPLICABILIDADE. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem desconstituir os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0309400-88.2005.5.04.0733. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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