- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo 1000059-50.2019.5.02.0316, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS REPRESENTATIVOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL CAPITULADO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO DEMONSTRADA A TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto, não demonstra transcendência o recurso de revista que não observa pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000059-50.2019.5.02.0316. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.