Agravo 0011514-06.2017.5.15.0100
1ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 26/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, por falta de transcendência, porquanto a agravante não demonstrou que as questões veiculadas no recurso de revista são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico…