- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo de Instrumento 0000157-74.2014.5.06.0006, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO.AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. ANOTAÇÃO DE CTPS. MULTA CONVENCIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL CAPITULADO NO ARTIGO896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO DEMONSTRADA A TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO. Impõe-se confirmar a decisão agravada, no sentido de que, na espécie, não demonstra transcendência o recurso de revista que não observa pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal (art.896, § 1º-A, I, da CLT). Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000157-74.2014.5.06.0006. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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