- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo 0000825-26.2014.5.03.0007, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO POR NÃO INDICAÇÃO DE VIOLAÇÕES DA CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão monocrática, resulta nítido que a reclamada não impugnou o fundamento adotado pela decisão em que denegado seguimento ao agravo de instrumento, qual seja, o fato de o recurso de revista se encontrar desfundamentado pela não indicação de ofensa a dispositivos da Constituição Federal, considerando que o processo se encontra em fase de execução. Assim, não cuidou a agravante de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000825-26.2014.5.03.0007. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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