- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Embargos de Declaração 0000821-19.2018.5.09.0124, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão - "acidente de trabalho - prescrição aplicável" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 , da CLT; e 489 , do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A , da CLT; e 1.022 , do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000821-19.2018.5.09.0124. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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