- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Embargos de Declaração 0000734-75.2016.5.12.0051, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. OMISSÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SOB O ENFOQUE DO PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS. CONFIGURAÇÃO. Para aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, dá-se provimento aos embargos apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, quanto ao tema, sem conferir efeito modificativo ao julgado. 2. OMISSÃO. PENSÃO MENSAL. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão - " pensão mensal - percentual da incapacidade " - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 , da CLT; e 489 , do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A , da CLT; e 1.022 , do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos quanto ao tema . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000734-75.2016.5.12.0051. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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