JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0076870-95.2005.5.01.0022

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo Interno 0076870-95.2005.5.01.0022, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 19/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ENCARGOS TRABALHISTAS GERADOS PELO INADIMPLEMENTO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO (RE - 760.931/DF - TEMA 246) - JUÍZO DE RETRATAÇÃO . Constatada a possível violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, é de rigor o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regulamente processado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ENCARGOS TRABALHISTAS GERADOS PELO INADIMPLEMENTO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO (RE - 760.931/DF - TEMA 246) - JUÍZO DE RETRATAÇÃO . Constatada a possível violação ao artigo 71, §1º, da Lei nº 8.666/93, é de rigor o provimento do agravo de instrumento, a fim de que o recurso de revista seja processado nos termos do artigo 257 do RITST. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ENCARGOS TRABALHISTAS GERADOS PELO INADIMPLEMENTO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO (RE - 760.931/DF - TEMA 246) - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. O Pleno do STF fixou tese de mérito no precedente RE nº 760.931 (Tema 246), por meio de acórdão publicado em 12/09/17, nos seguintes termos: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93" . A constatação de que o acórdão recorrido reconheceu a responsabilidade subsidiária de forma automática, sem a demonstração da culpa in vigilando da Administração Pública, impõe o exercício do juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC/2015. Assim, a desconformidade da decisão com a tese consagrada pelo STF exige o exercício do juízo de retratação para o fim de dar provimento ao recurso e afastar a responsabilidade subsidiária do ente público de todas as verbas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0076870-95.2005.5.01.0022. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0055540-05.2003.5.01.0057

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ENCARGOS TRABALHISTAS GERADOS PELO INADIMPLEMENTO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO (RE - 760.931/DF - TEMA 246) - JUÍZO DE RETRATAÇÃO . Constatada a possível violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, é de rigor o provimento do agravo de instrumento, a fim de que o recurso de revista…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0104240-40.2007.5.15.0135

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 05/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ENCARGOS TRABALHISTAS GERADOS PELO INADIMPLEMENTO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO (RE - 760.931/DF - TEMA 246) - JUÍZO DE RETRATAÇÃO . Constatada a possível violação ao artigo 71, §1º, da Lei 8.666/93, é de rigor o provimento do agravo de instrumento, a fim de que o recurso de revista sej…

Agravo Interno 0040870-69.2002.5.01.0065

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 17/06/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ENCARGOS TRABALHISTAS GERADOS PELO INADIMPLEMENTO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO (RE - 760.931/DF - TEMA 246) - JUÍZO DE RETRATAÇÃO . Constatada a possível violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, é de rigor o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regulamente processado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE A…

Agravo Interno 0168340-28.2006.5.15.0106

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 27/10/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ENCARGOS TRABALHISTAS GERADOS PELO INADIMPLEMENTO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO (RE - 760.931/DF - TEMA 246) - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Constatada a possível violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, é de rigor o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regulamente processado. Agravo interno conhecido…

Agravo Interno 0017440-18.2008.5.10.0004

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ENCARGOS TRABALHISTAS GERADOS PELO INADIMPLEMENTO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO (RE - 760.931/DF - TEMA 246) - JUÍZO DE RETRATAÇÃO . Constatada a possível violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, é de rigor o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regulamente processado . Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INS…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.