JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010912-11.2017.5.03.0080

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
31/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0010912-11.2017.5.03.0080, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/05/2021, p. 31/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. In casu, o embargante não demonstrou a existência de qualquer permissivo legal, limitando-se a externar seu inconformismo com o posicionamento adotado pela Turma, postulando novo julgamento do apelo e valoração dos elementos fático-jurídicos pelo prisma favorável à sua pretensão recursal. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010912-11.2017.5.03.0080. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 31/05/2021.)
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