JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101590-03.2017.5.01.0024

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
01/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101590-03.2017.5.01.0024, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 24/02/2021, p. 01/03/2021

Ementa

EMENTA: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DOS HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA. HORA EXTRA . Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Não se conhece de agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não impugnam os fundamentos do despacho mediante o qual foi indeferido o processamento do Recurso. Agravo de Instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101590-03.2017.5.01.0024. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 01/03/2021.)
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