Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010082-55.2017.5.15.0001
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 24/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. benefícios da justiça gratuita. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do de…