- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2021
- Data de publicação
- 05/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010136-36.2019.5.03.0146, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 03/03/2021, p. 05/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. Ao analisar o conjunto probatório dos autos, a Corte Regional registrou ser incontroverso que a segunda e a terceira reclamadas compõem o mesmo grupo econômico e que ambas se beneficiaram do trabalho prestado pelo reclamante, na condição de tomadoras de serviços. Sob esse enfoque, condenou subsidiariamente as recorrentes, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010136-36.2019.5.03.0146. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 03/03/2021. Juntado aos autos em 05/03/2021.)
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