JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010136-36.2019.5.03.0146

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/03/2021
Data de publicação
05/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010136-36.2019.5.03.0146, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 03/03/2021, p. 05/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. Ao analisar o conjunto probatório dos autos, a Corte Regional registrou ser incontroverso que a segunda e a terceira reclamadas compõem o mesmo grupo econômico e que ambas se beneficiaram do trabalho prestado pelo reclamante, na condição de tomadoras de serviços. Sob esse enfoque, condenou subsidiariamente as recorrentes, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010136-36.2019.5.03.0146. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 03/03/2021. Juntado aos autos em 05/03/2021.)
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