JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011810-59.2015.5.01.0206

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/03/2021
Data de publicação
05/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011810-59.2015.5.01.0206, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 03/03/2021, p. 05/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que houve prestação de trabalho extraordinário. Não há que se falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o julgador, confrontando o acervo instrutório dos autos, reputa comprovados os fatos constitutivos do direito postulado. Qualquer outra conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, iniciativa infensa à instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. 2. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU QUASE INTEGRAL, EM RECURSO DE REVISTA, DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição integral ou quase integral dos capítulos do acórdão, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011810-59.2015.5.01.0206. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 03/03/2021. Juntado aos autos em 05/03/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O substrato fático que dá alento à decisão regional, no sentido de que o autor exercia funções incompatíveis com o cargo inicialmente contratado, evidencia o acúmulo de funções e impede o acolhimento das ofensas alegadas (Súmula 126/TST). 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. A Corte de origem concluiu pela irregularidade do sistema de banco de horas adotado pela reclamad…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. O Regional, com base nas provas produzidas, entendeu que os registros de jornada apresentados não refletiam a real jornada da autora. Para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, intento infenso a esta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 2. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Delineado, no acórdão regional, que restaram demonstr…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. DIFERENÇA DE HORAS EXTRAS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO . A transcrição integral, em recurso de revista, do teor do v. acórdão recorrido, no tema, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Precedentes. 2. INTERVALO INTRAJORNADA …

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. PRÊMIO. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU QUASE INTEGRAL, EM RECURSO DE REVISTA, DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . A transcrição integral ou quase integral dos capítulos do acórdão, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º- A, da CLT, uma vez que não há determinação precisa da tese regional combatida no…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. O Regional entendeu inválidos os controles de jornada, razão pela qual manteve o deferimento de horas extras. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo conside…

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