JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001209-15.2010.5.10.0013

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/02/2021
Data de publicação
05/03/2021

TST – Embargos de Declaração 0001209-15.2010.5.10.0013, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/02/2021, p. 05/03/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. Opostos à deriva das situações a que se referem os arts. 897-A da CLTe 1.022 do CPC, nega-se provimento aos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001209-15.2010.5.10.0013. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 25/02/2021. Juntado aos autos em 05/03/2021.)
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