JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010029-55.2018.5.15.0093

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/03/2021
Data de publicação
05/03/2021

TST – Recurso de Revista 0010029-55.2018.5.15.0093, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 03/03/2021, p. 05/03/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Não prospera apelo lastreado somente em divergência jurisprudencial, quando o único paradigma colacionado é inservível ao dissenso, uma vez que oriundo de Turma do TST (art. 896, "a", da CLT). Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010029-55.2018.5.15.0093. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 03/03/2021. Juntado aos autos em 05/03/2021.)
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