Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011325-28.2018.5.15.0024
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 03/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE FACÇÃO. DESVIRTUAMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Nos termos do item IV da Súmula 331/TST, "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". O substrato fático que dá alent…