JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010041-11.2016.5.15.0135

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/03/2021
Data de publicação
05/03/2021

TST – Recurso de Revista 0010041-11.2016.5.15.0135, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 03/03/2021, p. 05/03/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FACÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. Não caracterizada a figura da contratação de mão de obra por meio de empresa interposta, mas contrato de facção, firmado entre as reclamadas, não há que se cogitar de aplicação do item IV da Súmula 331/TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010041-11.2016.5.15.0135. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 03/03/2021. Juntado aos autos em 05/03/2021.)
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