JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001756-50.2012.5.09.0001

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/03/2021
Data de publicação
09/03/2021

TST – Embargos de Declaração 0001756-50.2012.5.09.0001, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 03/03/2021, p. 09/03/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA RECLAMADA. Nega-se provimento a embargos de declaração quando não se configura qualquer das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do Código de Processo Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE. PROVIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. Embargos de Declaração providos para, prestando os esclarecimentos necessários, possibilitar a correta compreensão do alcance da decisão embargada. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001756-50.2012.5.09.0001. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 03/03/2021. Juntado aos autos em 09/03/2021.)
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