JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002347-94.2012.5.15.0049

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/03/2021
Data de publicação
09/03/2021

TST – Agravo 0002347-94.2012.5.15.0049, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 03/03/2021, p. 09/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE . Nega-se provimento a agravo quando suas razões não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002347-94.2012.5.15.0049. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 03/03/2021. Juntado aos autos em 09/03/2021.)
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