Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000280-92.2017.5.08.0109
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 24/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTO NO ART.896, § 1º-A, INC. I, DA CLT . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Não se conhece de agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não impugnam os fundamentos do despacho q…