Embargos de Declaração 0020166-92.2016.5.04.0701
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 03/03/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITE. Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão de matéria objeto da decisão embargada. Não se pode, por isso, pretender imprimir-lhes efeito diverso do previsto nos arts. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020166-92.2016.5.04.0701. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 03/03/2021. Juntado aos autos em 09/03/2021.)