- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011771-52.2015.5.18.0121, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A SBDI-1 desta Corte firmou a compreensão de que, na preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, para fins de atendimento do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte deverá indicar, nas razões de revista, o trecho da petição dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário ou nas contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela parte contrária e os trechos pertinentes da decisão recorrida em que rejeitados os embargos de declaração quanto ao pedido (inciso IV deste artigo), para o necessário cotejo de teses. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. A transcrição de trechos da decisão recorrida que não consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista equivale à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011771-52.2015.5.18.0121. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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