- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001419-62.2017.5.05.0271, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. DESPACHO DENEGATÓRIO. NULIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercido o juízo de admissibilidade dentro dos limites da lei (CLT, art. 896, § 1º). 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. Na ausência de indicação expressa e direta de ofensa à Lei ou à Constituição, de contrariedade à súmula desta Corte ou à súmula vinculante do STF, ou da ocorrência de divergência jurisprudencial válida, não merece trânsito o recurso de revista (CLT, art. 896). 3. CONTRATO DE TRABALHO INEXISTENTE. A transcrição de trecho estranho ao decidido no recurso ordinário não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001419-62.2017.5.05.0271. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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