JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001473-76.2017.5.02.0050

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001473-76.2017.5.02.0050, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Traduz-se o requisito do prequestionamento, para fins de admissibilidade do recurso de revista, pela emissão de tese expressa, por parte do órgão julgador, em torno dos temas destacados pela parte, em suas razões de insurreição. Do cotejo entre a transcrição da decisão e o recurso da reclamada, constata-se que o Regional não analisou o tema sob o enfoque das regras de distribuição do ônus da prova, decaindo o requisito do prequestionamento. Desrespeitado pressuposto de admissibilidade, não prospera o recurso de revista (Súmula 297/TST). 2 . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO NA ORIGEM. PLAUSIBILIDADE . A indenização por dano moral guarda conteúdo de interesse público. Na hipótese, arbitrou-se, na instância ordinária, valor compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita empresarial e a intensidade do sofrimento experimentado pela reclamante, em estrita observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001473-76.2017.5.02.0050. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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